Decreto Legislativo 001/2018

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/01/2018

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

 
 
 
 
Decreto Legislativo n. 001/2018
    de 02.01.2018

 

 

“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 

 

LEOCER ZMIJEWSKI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o – Fica através deste Decreto nomeada a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2018, a qual terá a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

 

Art. 2º  – Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licitação deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.

 

Art. 3º  – Comissão Permanente de Licitação conforme Lei Federal 8.666/93:

 

Presidente :     Poliana Rissi
Secretária :     Katia Regina da Silva

Membro    :     Odete Percio Geremia

Suplentes :      Margarete da Silva Costa Flores e Diogo Luan Thomé Zmijevski

 

 

Art. 4º  – Pregoeiro e Equipe de Apoio conforme Lei Federal 10.520/2002:

Pregoeiro:   Reinaldo Valentini

 

Equipe de Apoio:

Presidente:  Poliana Rissi

Secretária: Katia Regina da Silva

Membro: Odete Percio Geremia

Suplentes: Margarete da Silva Costa Flores e Diogo Luan Thomé Zmijevski

 

Parágrafo Único – Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante a Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 5º – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com o parágrafo 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.

 

Art. 6º – A Comissão poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.

 

Art. 7º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Orçamento Vigente do Poder Legislativo.

 

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC,

em 02 janeiro de 2018.

 

 

LEOCER ZMIJEWSKI

Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

LEODI JOSE COLTRO

Primeiro Secretário