Decreto Legislativo 004/2018

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/01/2018

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DO ESOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

        Decreto Legislativo n. 004/2018    de 02.01.2018

 

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DO ESOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 

 

LEOCER ZMIJEWSKI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o – Fica através deste Decreto nomeada a Comissão permanente do eSocial da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande,  a qual terá a função de estudar, aperfeiçoar-se, implantar, organizar, promover as adequações necessárias, orientar e cobrar dos Vereadores e Servidores os procedimentos necessários ás novas regras, realizar reuiniões, tomar decisões em relação a matéria, definir regras e parâmetros para corversão, verificar a necessidade de participar de eventos relativos a assuntos corelatos, solicitar recursos para suprir as necessidades de aperfeiçoamento da comissão;

 

Art. 2º  – Os membros indicados para a Comissão Permanente do eSocial deverão apresentar plano e cronograma de implantação, promover reuiniões sempre que necessário, buscar conhecimento específico nesta área, comunicar e prestar contas dos atos da comissão á Presidência da Câmara;

.

Art. 3º  – Fica atribuido á Presidência da Câmara, dar todo suporte necessário ás atividades previstas no art.1º deste decreto e garantir os recursos físicos e financeiros necessários para implementar todas as fases do eSocial, com respaldo na Leis Complementar 026/2013 (art. 12) e Lei Complementar 041/2016 (art. 4º).

 

Art. 4 – A responsabilidade perante a Receita Federal, Previdência Social Regime Geral ou Ministério do Trabalho, sobre quaquer ato falho que implique no descumprimento de prazo e consequentemente gere alguma penalização  ou ainda pela insuficiencia de dados acabe comprometendo o fechamento e o envio dos dados de alguma das declarações ligadas ao eSocial, a responsabilização será de quem deu causa, ou seja, daquele que deixou de cumprir sua parte do que determina esse decreto, exceto, se por alguma causa fortuita desconhecida até o momento, não motivada por imprudência ou irresponsabilidade.

 

Diretor  :        Reinaldo Valentini Secretária:      Poliana Rissi

Auxiliar :                  Katia Regina da Silva

 

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Orçamento Vigente do Poder Legislativo.

 

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC,

em 02 janeiro de 2018.

 

 

LEOCER ZMIJEWSKI

Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

LEODI JOSE COLTRO

Primeiro Secretário