Decreto Legislativo 009/2019

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/06/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE RELATIVO AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

Decreto Legislativo nº 009/2019

 

“DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE RELATIVO AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ERONICE DE OLIVEIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 33, inciso VII, e artigo 57, ambos da Lei Orgânica Municipal, e ainda os Artigos 213 a 216 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores; e

CONSIDERANDO que embora o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Processo PCP n. 17/00132510 – Parecer Prévio n. 0035/2017 tenha recomendando a Aprovação das Contas do Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 2016;

CONSIDERANDO o Parecer aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Contas sobre o mesmo processo cujo relatório e voto decidiu sugerir ao plenário da Câmara de Vereadores a Rejeição das contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2016;

 

 

                         

DECRETA:

 

 

 

Art. 1° Ficam REJEITADAS as Contas Anuais do Poder Executivo Municipal de Lajeado Grande-SC relativas ao Exercício Financeiro de 2016, pelos motivos constantes do parecer apresentado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Contas e aprovado pelo Plenário da Câmara de Vereadores, cujo parecer passa a constituir-se parte integrante do presente Decreto, deixando de prevalecer o Parecer Prévio n. 0035/2017 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no Processo PCP n. 17/00132510.

 

Art. 2° – Seja dado ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Ministério Público Estadual e a Prefeitura Municipal da respectiva rejeição.

 

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores em 25 de junho de 2019.

 

 

ERONICE DE OLIVEIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

LEOCER ZMIJEVSKI           

Primeiro Secretário