Resolução Legislativa 001/2019
Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/11/2019
EMENTA
- PROMOVE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA RELATIVA A HORAS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS POR SERVIDOR, NO EXERCICIO DE 2018, AUTORIZA O PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
Resolução nº 01/2019
PROMOVE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA RELATIVA A HORAS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS POR SERVIDOR, NO EXERCICIO DE 2018, AUTORIZA O PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica reconhecida a dívida no valor de R$ 8.556,45 (oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) correspondente a 88 (oitenta e oito) horas extraordinárias executadas no ano de 2018 pelo Servidor Reinaldo Valentini, ocupante do Cargo de Contador, conforme controle e registro de ponto arquivado junto à Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores (cópia anexa).
Art. 2º A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores fica autorizada a promover o pagamento do débito previsto no artigo anterior em 8 (oito) parcelas mensais equivalentes a 11 (onze) horas extras por mês, iniciando o primeiro pagamento no mês de dezembro de 2019 e findando em julho de 2020.
Parágrafo único. O pagamento da despesa prevista nesta Resolução será feita mediante a utilização de recursos da Câmara de Vereadores consignados no orçamento deste exercício financeiro de 2019 e do exercício financeiro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande-SC, em 11 de novembro de 2019.
Eronice de Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
LEOCER ZMIJEVSKI
1º Secretário