DECRETO N. 030/2021, DE 12/03/2021
DECRETO N. 030/2021
De 12/03/2021
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 2° DO DECRETO MUNICÍPAL 028/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal e artigo 12, parágrafo único da Lei Complementar Municipal 15/2001 de 26/11/2015 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1°. O art. 2° do Decreto Municipal n. 028/2021 de 08 de março de 2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica autorizada a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos que as comercializam, no entanto, resta expressamente proibido o consumo no local.
Art.2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande 12 de março de 2021.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada