PORTARIA N.318/2023
De 26/10/2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/10/2023
EMENTA
- “ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE SC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.318/2023
De 26/10/2023
“ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE SC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 98 inciso II da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as necessidades de atendimento e fiscalização da Vigilância Sanitária.
DECIDE:
Art. 1º – Fica estabelecido novo horário de atendimento do setor de vigilância sanitária do município de Lajeado Grande-SC;
Parágrafo único – A vigilância sanitária do município de Lajeado Grande passará a atender nos seguintes horários:
Segundas, quartas e quintas-feiras: 07h30 as 11h30 e 13h00 as 17h00.
Terças e sextas-feiras: 13h00 as 19h00.
Art. 2º- A servidora municipal Daiane Aparecida Carpenedo, fiscal de vigilância sanitária passará a cumprir sua jornada de trabalho conforme o horário de atendimento acima estabelecido.
Art. 3º- O novo horário da vigilância sanitária municipal inciará em 01 de novembro de 2023.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande – SC, em 26 de outubro de 2023.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
