DECRETO N. 105/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/12/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 105/2023

     DE 01/12/2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO  DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 850/2022, de 01/11/2022

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 300.365,00 (Trezentos mil reais e trezentos e sessenta e cinco reais) Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária           05.002     DEPTO DE CULTURA

Função                                      13     CULTURA

Sub-função                               392     DIFUSÃO CULTURAL

Programa                               1301     DESENVOLVIMENTO CULTURA

Projeto/Atividade                    1007     AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESPORTIVA E CULTURAL

Elemento       4.4.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.701.0000.1364……………….. R$ 249.365,00

Elemento       4.4.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.500.0000.1300…………………. R$ 51.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………. R$ 300.365,00…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 300.365,00 (Trezentos mil reais e trezentos e sessenta e cinco reais) serão utilizados Superávit financeiro do exercício anterior na respectiva fonte.

 

Parágrafo único: R$ 249.365,00 por conta do superávit financeiro do exercício anterior (2022) na fonte de recursos 2.701.0000.1364 e 51.000,00 na fonte de recursos 2.500.0000.1300.

 

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 01 de Dezembro de 2023.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.