DECRETO N. 105/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/12/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 105/2023
DE 01/12/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 850/2022, de 01/11/2022
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 300.365,00 (Trezentos mil reais e trezentos e sessenta e cinco reais) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 05.002 DEPTO DE CULTURA
Função 13 CULTURA
Sub-função 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 1301 DESENVOLVIMENTO CULTURA
Projeto/Atividade 1007 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESPORTIVA E CULTURAL
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.701.0000.1364……………….. R$ 249.365,00
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300…………………. R$ 51.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………. R$ 300.365,00…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 300.365,00 (Trezentos mil reais e trezentos e sessenta e cinco reais) serão utilizados Superávit financeiro do exercício anterior na respectiva fonte.
Parágrafo único: R$ 249.365,00 por conta do superávit financeiro do exercício anterior (2022) na fonte de recursos 2.701.0000.1364 e 51.000,00 na fonte de recursos 2.500.0000.1300.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 01 de Dezembro de 2023.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.