DECRETO N. 017/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/01/2024
EMENTA
- “NOMEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA ATUAR PERANTE O MUNÍCPIO DE LAJEADO GRANDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N, 14.133/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. 017/2024
DE 23/01/2024
“NOMEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA ATUAR PERANTE O MUNÍCPIO DE LAJEADO GRANDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N, 14.133/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor e considerando o disposto no art. 6º, inciso L da Lei Federal n. 14.133/2022, que regulamenta o inciso XXI do art. 37 CF,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, para fins de aplicabilidade da Lei Federal 14.133/2021, o Servidor Clodoaldo Squina, para atuar como Agente de Contratações, no cumprimento dos deveres estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentações municipais.
Art. 2º Fica nomeada a Comissão de Contratação, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, com a finalidade de conduzir os atos das licitações e contratações municipais, com a seguinte composição:
Membros:
I – Jefferson Freschi;
II – Nádia Inez Foresti;
III – Odair Santin.
- 1º A Comissão de Contratação será presidida pelo Agente de Contratação.
- 2º A Comissão designada, quando realizar procedimentos licitatórios que dependam de técnicas especializadas, convocará os técnicos necessários.
- 3º A Comissão de Contratação poderá atuar como equipe de apoio para todos os demais procedimentos.
Art. 3º As atividades da Comissão, ora constituída, estão previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, que traça os procedimentos legais das licitações e dos contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alterações, concessões e locação no âmbito administrativo, bem como nas regulamentações municipais por decretos, em atendimento ao interesse público.
Art. 4º Quando do processamento das dispensas e inexigibilidades de licitação, as mesmas serão conduzidas pelo Agente de Contratação, com ou sem equipe de auxiliar, ficando a seu critério.
Art. 5º Os servidores ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município, considerados empossados na data da publicação deste decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 23 de janeiro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado na data supra e local de costume.