LEI N. 899/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/02/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE/SC AFIRMAR CONVENIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO – ASSEC, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

            LEI Nº 899/2024

 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

                                                          

“AUTORIZA O MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE/SC AFIRMAR CONVENIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO – ASSEC, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

IVAN JOSÉ BAGGIO, Prefeito Municipal em exercício, de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convenio e transferir recursos financeiros no valor mensal de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), ao Hospital Regional São Paulo – ASSEC, inscrito no CNPJ/MF n. 89.428.734/0022-04, podendo ser reajustado após o decurso de 12 meses, pelo índice IPCA.

Parágrafo único – O valor de que trata o presente artigo será destinado ao pagamento do sobreaviso ao Hospital Regional São Paulo, das especialidades de cirurgia, clinica médica, traumatologia, ortopedia, anestesiologia, obstetrícia, ginecologia e pediatria no atendimento a pacientes encaminhado pela Unidade Sanitária Municipal.

Art. 2º – A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município e/ou Fundo Municipal de Saúde, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Saúde.

Art. 3º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercícios futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequente, dentro da previsão anual correspondente.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 29 de fevereiro de 2024.

 

 

 

IVAN JOSÉ BAGGIO

Prefeito Municipal em exercício