Foi lançada a maior política cultural da história, regulamentada a partir do decreto no 11.740/2023. Pela primeira vez, as atividades do setor cultural terão uma fonte estável de dinheiro público, garantida até 2027. Serão investidos R$ 3 bilhões anuais, num total inédito de R$ 15 bilhões pelos próximos cinco anos.
O QUE É O PNAB?
A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo.
O programa abrange apoio a diversas iniciativas, incluindo chamadas públicas, premiações, programas de capacitação, oficinas, apresentações artísticas, produções audiovisuais, atividades ligadas à economia criativa e solidária, bem como aquisição de bens e serviços.
PARA QUEM QUE É O PNAB?
Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.
VALE LEMBRAR: A execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal.
COMO FUNCIONA O PNAB
A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027.
IMPORTANTE: Os trabalhadores e trabalhadoras de cultura acessarão o recurso por intermédio dos estados, municípios e Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).
Como Pode ser utilizado:
As ações e atividades poderão ser aplicados com os recursos da PNAB são:
- FOMENTO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE OBRAS
- REALIZAÇÃO DE PROJETOS
- CONCESSÃO DE PRÊMIOS
- INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CURSOS
- REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTOS, ESTUDOS E PESQUISAS
- REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIOS
- CONCESSÃO DE BOLSAS
- AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS
- PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
- CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS
- ELABORAÇÃO DE PLANOS ANUAIS E PLURIANUAIS
- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS TOMBADOS
- MANUTENÇÃO DE GRUPOS ARTÍSTICOS
- PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
- AÇÕES, PROJETOS, POLÍTICAS E PROGRAMAS PÚBLICOS DE CULTURA
- APOIO A PROJETOS CULTURAIS
OBJETIVOS DA PNAB
- Estimular o fomento à cultura pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Garantir o financiamento e a manutenção de agentes, espaços e ações artísticos-culturais;
- Democratizar o acesso e a produção artística nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.
INSCRIÇÕES:
As inscrições dos projetos culturais deverão ser realizadas através dos editais lançados por sua cidade ou estado em suas respectivas secretarias de Cultura, fique atento no site e nas redes sociais de sua cidade e estado, para não perder os prazos de inscrições.