LEI Nº 904/2024
DE 07DE MAIODE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/05/2024
EMENTA
- “AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A DOAR AOS VEREADORES A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA VEREANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 904/2024
DE 07 DE MAIO DE 2024
“AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A DOAR AOS VEREADORES A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA VEREANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal a doar aos vereadores, no último dia do mandato, placa de identificação confeccionada no início do mandato, mediante termo individual de doação.
Art. 2º. Terão direito à placa os vereadores titulares e em exercício na data prevista no art. 1º
Art. 3º Esta Lei não trará despesas à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 07 de maio de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal