DECRETO N. 058/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/05/2024
EMENTA
- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 058/2024
DE 10/05/2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 05.002 DEPTO DE CULTURA
Função 13 CULTURA
Sub-função 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 1301 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Projeto/Atividade 1007 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESPORTIVA E CULTURA
Elemento 4.4.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.755.0000.0189 ……………………………. R$ 460.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 460.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), será utilizado o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recurso 1.755.0000.0189, oriundos de alienação de bens;
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 10 de Maio de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.