DECRETO N. 057/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/05/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 057/2024

     DE 10/05/2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais), Conforme Segue:

Unidade Orçamentária     09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                    15     URBANISMO

Sub-função                            451     INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa                             1501     URBANIZAÇAO DE VIAS

Projeto/Atividade                1009     PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS

Elemento       4.4.93.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                2.500.0000.1300…………………..R$ 30.000,00

 

Unidade Orçamentária        05.002     DEPTO DE CULTURA

Função                                     13     CULTURA

Sub-função                             392     DIFUSÃO CULTURAL

Programa                              1301     DESENVOLVIMENTO CULTURAL

Projeto/Atividade                  1007     AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESPORTIVA E CULTURA

Elemento        4.4.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte               2.755.0000.1389          …………………………….    R$ 140.000,00

Elemento        4.4.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte               2.500.0000.1300          …………………………….    R$ 209.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 379.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de recurso;

Parágrafo único: Fonte 2.500.0000.1300 no valor de R$ 239.000,00

Fonte 2.755.0000.1389 no valor de R$ 140.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 10 de maio de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.