DECRETO N. 060/2024

       De 14/05/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/05/2024

EMENTA

  • “CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE LAJEADO GRANDE/SC, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES.”

Integra da Norma

DECRETO N. 060/2024

       De 14/05/2024

 

“CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE LAJEADO GRANDE/SC, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES.”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 10.257, de 2001, a Portaria MCid nº 175/2024 e a Portaria nº 012/2024/SEPLAN da Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica convocada a Conferência da Municipal das Cidades – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 28 de junho de 2024, na Câmara Municipal de Vereadores, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC, em conjunto com o Conselho Municipal de Habitação e a Comissão Organizadora, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.”

 

Art. 2º. A Conferência da Cidade de Lajeado Grande/SC terá como objetivo geral definir as proposições e ações para a construção da política nacional de desenvolvimento urbano, assim como eleger os 02 delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

 

Art. 3º. A Conferência da Cidade de Lajeado Grande/SC será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.

 

Art. 4º. A organização e realização da Conferência da Cidade de Lajeado Grande/SC será conduzida pela Comissão Organizadora Municipal.

 

Art. 5º. As despesas com a organização geral e com a realização da Conferência Municipal da Cidade ocorrerão através de captação de parcerias e/ou por meio de recursos orçamentários próprios do Município.

Parágrafo único. As despesas dos Participantes e Delegados eleitos ocorrerão por meio de recursos orçamentários próprios do Município.

 

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.                  

 

Gabinete do prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 14 de maio de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada