DECRETO N. 083/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/08/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 083/2024
DE 16/08/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 31.083,15 (Trinta e um mil e oitenta e três reais e quinze centavos) conforme segue:
Unidade Orçamentária 05.002 DEPTO DE CULTURA
Função 13 CULTURA
Sub-função 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 1301 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Projeto/Atividade 2043 MANUT. DAS ATIV. CULTURAIS
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.719.0000.0000………….. ……………………………… R$ 12.041,58
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.719.0000.0000………….. ……………………………… R$ 19.041,57
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………………………. R$.. R$ 31.083,15
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ R$ 31.083,15 (Trinta e um mil e oitenta e três reais e quinze centavos), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos da Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 16 de agosto de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.