DECRETO N. 084/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/08/2024
EMENTA
- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 084/2024
DE 16/08/2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais) nas seguintes dotações:
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2067 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.500.1002.0102……………… R$ 200.000,00
Unidade Orçamentária 06.001 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
Função 27 DESPORTO E LAZER
Sub-função 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa 2701 ESPORTE E VIDA
Projeto/Atividade 2044 MANUT. DAS ATIV. ESPORTIVAS
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.500.0000.0100…………………. R$ 5.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………… R$ 205.00,00…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais) nas seguintes dotações:
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2067 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
Elemento 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.500.1002.0102……………… R$ 200.000,00
Unidade Orçamentária 06.001 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
Função 27 DESPORTO E LAZER
Sub-função 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa 2701 ESPORTE E VIDA
Projeto/Atividade 2044 MANUT. DAS ATIV. ESPORTIVAS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.500.0000.0100…………………. R$ 5.000,00
TOTAL GERAL ANULADO NESTE ARTIGO ………………………….. R$ 205.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 16 de Agosto de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal