DECRETO Nº 093/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/10/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 093/2024

     DE 09/10/2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     26     TRANSPORTE

Sub-função                             782     TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa                              2601     ESTRADAS VICINAIS

Projeto/Atividade                  2051     MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS

Elemento          3.3.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.500.0000.0100……… ………………………………… R$ 50.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………….. R$ 50.00,00…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     26     TRANSPORTE

Sub-função                             782     TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa                              2601     ESTRADAS VICINAIS

Projeto/Atividade                  2051     MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS

Elemento          3.1.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.500.0000.0100……… ………………………………… R$ 50.000,00

 

TOTAL GERAL ANULADO NESTE ARTIGO ………………………….. R$ 50.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 09 de outubro de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal