DECRETO Nº 095/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/10/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 095/2024
DE 10/10/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 97.622,40 (Noventa e sete mil seiscentos e vinte e dois reis e quarenta centavos) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Sub-função 182 DEFESA CIVIL
Programa 0601 SEGURANÇA MUNICIPAL
Projeto/Atividade 2055 MANUT. DO FUNREBOM
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300………………. …R$ 7.622,40
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 18 GESTÃO AMBIENTAL
Sub-função 544 RECURSOS HÍDRICOS
Programa 1801 CONSERVAÇAO AMBIENTAL
Projeto/Atividade 1012 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIB. DE ÁGUA
Elemento 4.4.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.502.0000.0000…………….. …R$ 90.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………… R$ 97.622,40…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 97.622,40 (Noventa e sete mil seiscentos e vinte e dois reis e quarenta centavos), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;
Parágrafo único: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.502.0000.0000,
R$ 7.622,40 (sete mil seiscentos e vinte e dois reis e quarenta centavos) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.0000.1300,
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 10 de outubro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.