DECRETO Nº 095/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/10/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 095/2024

     DE 10/10/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 97.622,40 (Noventa e sete mil seiscentos e vinte e dois reis e quarenta centavos) Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     06     SEGURANÇA PÚBLICA

Sub-função                             182     DEFESA CIVIL

Programa                              0601     SEGURANÇA MUNICIPAL

Projeto/Atividade                  2055     MANUT. DO FUNREBOM

Elemento          3.3.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.500.0000.1300………………. …R$ 7.622,40

 

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     18     GESTÃO AMBIENTAL

Sub-função                             544     RECURSOS HÍDRICOS

Programa                              1801     CONSERVAÇAO AMBIENTAL

Projeto/Atividade                  1012     AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIB. DE ÁGUA

Elemento          4.4.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.502.0000.0000…………….. …R$ 90.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………… R$ 97.622,40…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 97.622,40 (Noventa e sete mil seiscentos e vinte e dois reis e quarenta centavos), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;

Parágrafo único: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.502.0000.0000,

R$ 7.622,40 (sete mil seiscentos e vinte e dois reis e quarenta centavos) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.0000.1300,

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 10 de outubro de 2024.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.