DECRETO Nº 103/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/11/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 103/2024

     DE 08/11/2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) Conforme Segue:

Unidade Orçamentária           09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                      15     URBANISMO

Sub-função                               451     INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa                                1501     URBANIZAÇAO DE VIAS

Projeto/Atividade                    1009     PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS

Elemento            4.4.93.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.706.3110.1176……….. ……………………………….. R$ 100.000,00

 

Unidade Orçamentária            05.001     DEPTO DE EDUCAÇAO

Função                                      12     EDUCAÇÃO

Sub-função                               361     ENSINO FUNDAMENTAL

Programa                                1201     DESENVOLVIMENTO EDUCACIONA

Projeto/Atividade                    1003     AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento       4.4.90.00.00.00.00.00     APLICACOES DIRETAS

Fonte                                                 1.710.3210.0000…………………………………. …. R$    150.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………. R$ 250.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação na respectiva fonte de recurso, R$ 100.000,00 na fonte de recurso 1.706.3110.1176, oriundos do Emenda parlamentar Individual União (transferência especial); e R$ 150.000,00 na fonte de recurso 1.710.3210.0000, oriundos do Emenda parlamentar Individual Estado

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 08 de Novembro de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.