DECRETO N. 110/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/11/2024
EMENTA
- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 110/2024
DE 29/11/2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IVA JOSE BAGGIO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 212.624,42 (Duzentos e doze mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos) nas seguintes dotações:
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 EDUCAÇÃO / ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2037 MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.540.1070.0118………………………. R$ 52.624,42
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 26 TRANSPORTE
Sub-função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 2601 ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade 2051 MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
Elemento 4.4.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.500.0000.0100……… ………………………………… R$ 90.000,00
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 26 TRANSPORTE
Sub-função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 2601 ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade 2051 MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.500.0000.0100……… ………………………………… R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária 08.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 606 EXTENSÃO RURAL
Programa 2001 ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL
Projeto/Atividade 2049 MANUT. DAS ATI. DE APOIO AO AGRICULTOR
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.0000.0100………………………R$ 40.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………. R$ 212.624,42…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 212.624,42 (Duzentos e doze mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos) nas seguintes dotações:
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 EDUCAÇÃO / ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2037 MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.540.0000.0119………………………. R$ 52.624,42
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 26 TRANSPORTE
Sub-função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 2601 ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade 2051 MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
Elemento 3.1.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.500.0000.0100………….. ……………………………. R$ 120.000,00
Unidade Orçamentária 08.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 606 EXTENSÃO RURAL
Programa 2001 ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL
Projeto/Atividade 2049 MANUT. DAS ATI. DE APOIO AO AGRICULTOR
Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.0000.0100………………………R$ 40.000,00
TOTAL GERAL ANULADO NESTE ARTIGO ………………………….. R$ 212.624,42
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 29 de Novembro de 2024.
Ivan José Baggio
Prefeito Municipal em exercício