DECRETO N. 111/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 111/2024
DE 11/12/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 416.853,25 (Quatrocentos e dezesseis mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 1004 AMPLIAÇÃO DA REDE FISICA INFANTIL CRECHE
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.570.0000.0132……………………. R$ 416.853,25
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ………………… R$ 416.853,25…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 416.853,25 (Quatrocentos e dezesseis mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), serão utilizados o excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recurso 1.570.0000.0132;
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 11 de dezembro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.