DECRETO N. 111/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 111/2024

     DE 11/12/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 416.853,25 (Quatrocentos e dezesseis mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos) Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária           05.001     DEPTO DE EDUCAÇAO

Função                                      12     EDUCAÇÃO

Sub-função                               365     EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa                                1201     DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto/Atividade                    1004     AMPLIAÇÃO DA REDE FISICA INFANTIL CRECHE

Elemento       4.4.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.570.0000.0132……………………. R$ 416.853,25

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ………………… R$ 416.853,25…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 416.853,25 (Quatrocentos e dezesseis mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), serão utilizados o excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recurso 1.570.0000.0132;

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 11 de dezembro de 2024.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.