Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF.
O CRAS é a porta de entrada para atendimento de todas as demandas da assistência social.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Como solicitar?
Por Telefone
Centro de Referencia de Assistência Social –
Fone: (49) 3355-0175
Presencialmente
Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS
De segunda-feira a sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
Rua Amazonas, 221, Centro
89828-000
Informações Adicionais
Outros Serviços
O CRAS é responsável por ofertar o serviço Proteção e Atenção integral a Família – PAIF, e Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos -SCFV, serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local; Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.
O CRAS é responsável por ofertar o serviço Proteção e Atenção integral a Família – PAIF, e Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos -SCFV, serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local; Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos