DECRETO N. 003/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/01/2024
EMENTA
- Dispõe sobre o procedimento auxiliar do credenciamento, de que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Municipal de Lajeado Grande, estado de Santa Catarina.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 003/2024, DE 02/01/2024.
Dispõe sobre o procedimento auxiliar do credenciamento, de que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Municipal de Lajeado Grande, estado de Santa Catarina.
O Prefeito do município de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, Sr. Anderson Elias Bianchi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como da necessidade de regulamentação específica diante das disposições da Lei Federal nº 14.133, 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
Considerando os principios previstos na lei 14133/21
DECRETA:
Art. 1º Este decreto estabelece regras e diretrizes pertinentes ao procedimento auxiliar de credenciamento de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC;
- 1º. Na aplicação deste regulamento, serão observados os Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade, da Eficiência, do Interesse Público, da Probidade Administrativa, da Igualdade, do Planejamento, da Transparência, da Eficácia, da Segregação de Funções, da Motivação, da Vinculação ao Edital, do Julgamento Objetivo, da Segurança Jurídica, da Razoabilidade, da Competitividade, da Proporcionalidade, da Celeridade, da Economicidade e do Desenvolvimento Nacional Sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
- 2º Quando forem executados recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão ser observar os procedimentos regidos pelas normas federais.
Art. 2º Credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados.
- 1º. O procedimento de credenciamento será conduzido por um agente de contratação ou comissão especial de credenciamento designada pela autoridade competente.
- 2º – O credenciamento poderá ser utilizado para formar uma rede de prestadores de serviços e fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, nos casos em que a satisfação do interesse público estiver vinculada à possibilidade de contratação de qualquer um, de alguns ou de todos os credenciados, mediante o pagamento de valor previamente estabelecido pela Administração Municipal de Lajeado Grande/SC.
- 3º O estabelecimento prévio do valor a ser pago pela Administração Municipal de Lajeado Grande/SC poderá, justificadamente, ser dispensado nos casos de mercados fluidos, nos quais a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabilize a seleção de interessado por meio de processo de licitação.
Art. 3º. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I- paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração Municipal de Lajeado Grande/SC;
II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação;
- 2º Na hipótese do inciso II:
I– A Administração Municipal de Lajeado Grande definirá no edital o valor da contratação por serviço ou bem, que será o mesmo para todos os credenciados;
II– o contratado só poderá prestar serviços ou fornecer bens mediante prévia autorização da Administração Municipal de Lajeado Grande;
- 3º Na hipótese do inciso III:
- – A Administração Municipal de Lajeado Grande poderá definir no edital a porcentagem de desconto a ser aplicada sobre o valor do objeto no momento da contratação, que será a mesma para todos os credenciados;
- – A Administração Municipal de Lajeado Grande deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação.
Art. 4º Para as contratações paralelas e não excludentes decorrentes de credenciamento no âmbito da Saúde, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, nos termos do inciso I do caput e inciso II do parágrafo único, do artigo 79, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão ser adotados, de forma combinada ou não, os seguintes critérios de distribuição de demanda na forma do respectivo edital:
- – proximidade geográfica do fornecedor à residência do usuário a qual se destina o serviço ou bem;
- – maior brevidade da disponibilização do serviço ou bem ao usuário;
- – conveniência do atendimento em consonância com deslocamentos promovidos por TFD, e procedimentos concomitantes de mais de um usuário;
- – distribuição proporcional da demanda à capacidade disponibilizada de cada fornecedor;
V – sorteio;
VI – outras formas devidamente justificadas;
- 1º Caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, o objeto será distribuído por sorteio, observando-se sempre o critério de rotatividade e as demais exigências do edital.
- 2º. O interessado que se descredenciar poderá requerer novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado.
- 3º O sorteio de demanda será formalizado em lista, disponibilizada pela Administração Municipal de Lajeado Grande/SC em seu sítio eletrônico oficial, na forma do respectivo Edital.
Da Concessão do Credenciamento e da Contratação
Art. 5º – O edital de chamamento público para credenciamento deverá ser elaborado considerando as peculiaridades da respectiva hipótese legal de cabimento, disciplinando, conforme o caso, sobre:
- – condições gerais de ingresso;
- – exigências específicas de qualificação técnica;
III – regras de contratação;
IV – valores fixados para a remuneração ou forma de cálculo do valor a ser pago;
V – critério para distribuição de demandas;
- – formalização da contratação;
- – recusa em contratar e sanções cabíveis;
VIII – minuta de instrumento de contrato;
IX – modelos de declarações;
X – outros aspectos relevantes.
Parágrafo único – O edital de credenciamento será mantido à disposição para acesso público no sítio eletrônico oficial, sendo admitido o credenciamento enquanto perdurar a necessidade de contratação, não sendo necessária a sua publicação a cada exercício, prorrogando-se automaticamente.
Art. 6º. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital, se habilitado, será credenciado junto a Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado.
- 1º. Será vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas cumprindo sanção que as impeça de participar de licitações ou ser contratada pela Administração Municipal de Lajeado Grande/SC;
- 2º Fica admitida a subscrição de atos, inclusive o Contrato, pela via digital, desde que observadas às formalidades da lei regente.
- 3º O processo de formalização do Contrato será pela via da inexigibilidade de licitação, prevista no inciso IV, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, podendo ser firmado contrato de prestação de serviços;
Art. 7º. Conforme previsão em edital, a Administração Municipal de Lajeado Grande/SC poderá exigir prestação de garantia nas contratações oriundas do credenciamento.
- 1º. A garantia somente será liberada depois de cientificada a integralidade do cumprimento da obrigação contratada e desde que não haja outras pendências do Credenciado contratado.
- 2º No caso da utilização da garantia pela Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, por terem sido aplicadas penalidades pecuniárias em regular processo administrativo, o Credenciado deverá repor a garantia no montante original, sob pena de rescisão contratual e descredenciamento, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.
- 3º É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.
Da Manutenção do Credenciamento
Art. 8º A qualquer momento e, obrigatoriamente, a cada nova prorrogação de vigência contratual, a Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do cadastramento, sob pena de descredenciamento.
Art. 9º. O credenciamento não estabelece a obrigação da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC de efetivar a contratação, face à sua precariedade, nem de manter o respectivo contrato até o seu vencimento.
Do Cancelamento do Credenciamento
Art. 10. O credenciado que deixar de cumprir às exigências deste Regulamento, do edital de credenciamento e dos contratos firmados com a Administração será descredenciado para a execução de qualquer objeto, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 11. O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, observada as condições do edital.
Das Obrigações do Credenciado
Art. 12. São obrigações do credenciado contratado:
- – executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações básicas constantes do edital;
- – ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
- – responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
- – manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber;
- – justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem, objeto do contrato;
- – responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC;
- – conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do local de execução do Contrato, de modo a não causar transtornos, quando for o caso;
- – manter as informações e dados a que tiver acesso, mantidos pela Administração Municipal de Lajeado Grande/SC em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio;
Parágrafo único. Quando a Administração Municipal de Lajeado Grande/SC vier a ser demandado, em qualquer esfera, por atos praticados pelo Credenciado, além de obrigatória a ação de regresso em face do Contratado, caso haja condenação da Administração Municipal de Lajeado Grande/SC, deve ser aberto processo administrativo apuratório, ainda que já rescindido o Contrato.
Art. 13. Ficam convalidados os Editais de credenciamento e respectivos contratos já lançados com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, que se adequem às exigências deste decreto.
Art. 14º Este decreto entra em vigor na data da a publicação.
Lajeado Grande/SC, 02 de janeiro de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito municipal