DECRETO N. 014/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/01/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N. 002/2023 DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 014/2024
De 22/01/2024
“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N. 002/2023 DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inc. “I” da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO os princípios da autotutela, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade inseridos no art. 37, I, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO a possibilidade que Administração Pública possui de anular ou revogar seus próprios atos com fundamento nas Súmulas 346 e 473 do STF, in verbis “Súmula 346. A Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”; e, “Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
CONSIDERANDO que o Município de Lajeado Grande/SC tem o poder/dever de obediência aos princípios que norteiam os concursos públicos e processos seletivos, como in casu, preservando a lisura, a transparência, a isonomia aos candidatos que participaram do certame e em especial a segurança jurídica, com o imperioso princípio da boa-fé e da moralidade administrativa, segundo o qual os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade;
CONSIDERANDO os vícios apresentados quando da aplicação das provas realizadas em 17/12/2023 que ensejaram sua anulação por intermédio do decreto n. 117/2023 do Município de Lajeado Grande/SC;
CONSIDERANDO os vícios apresentados no edital, que não oportunizou a abertura de prazo após a publicação da Errata n. 02, ensejando a instauração de inquérito civil n. 06.2024.00000011-3 e a recomendação n. 0001/2024/04/PJ/XAN;
CONSIDERANDO que a reaplicação das provas necessariamente irá ensejar em despesas e custos não previstos para elaboração do certame;
CONSIDERANDO que a providência ora decretada, ademais, não acarreta prejuízo à direito adquirido, ato jurídico perfeito ou à coisa julgada, vez que o concurso não foi homologado pela Administração Pública Municipal, nem divulgada lista de aprovados ou convocados para assunção dos cargos públicos;
DECRETA:
Art. 1o – Fica anulado o Edital de Concurso Público n. 002/2023 do município de Lajeado Grande/SC, realizado pela empresa Fênix Instituto Ltda e todos os demais atos, nos termos desde decreto.
Art. 2º – Fica assegurado a todos os candidatos inscritos no referido certame, o reembolso do valor da inscrição, mediante requerimento pelo e-mail contabilidade@lajeadogrande.sc.gov.br e envio dos seguintes documentos:
I – Documento de identificação pessoal do candidato e indicação do número de inscrição e cargo para o qual estava concorrendo;
II – Indicação dos dados bancários – nome do banco, número da agência e conta bancária ou chave Pix CPF.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande/SC, 22 de janeiro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.