DECRETO N° 022/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/02/2024
EMENTA
- “ALTERA A NUMERAÇÃO DO DECRETO 018-2024 DE 23/01/2024 QUE REGULAMENTA A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO DE QUE TRATA A LEI 830/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022, EM RAZÃO DA DUPLICIDADE DE NUMERAÇÃO E DA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº. 022/2024
De 02/02/2024
“ALTERA A NUMERAÇÃO DO DECRETO 018-2024 DE 23/01/2024 QUE REGULAMENTA A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO DE QUE TRATA A LEI 830/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022, EM RAZÃO DA DUPLICIDADE DE NUMERAÇÃO E DA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial a Lei Municipal n. 830/2022 de 13 de abril de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica alterada a numeração do decreto 018-2024 de 23/01/2024 que regulamenta a percentagem do auxilio financeiro estudante de que trata a lei 830/2022 de 13/04/2022, em razão da duplicidade, para constar onde se lê: DECRETO 018/2024 de 23/01/2024, leia-se: DECRETO n. 022/2024 de 02/02/2024.
Art. 2º – Ficam mantidos os demais dispositivos do referido decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
NADIA INEZ FORESTI
Servidora Designada