DECRETO N° 028/2025

DE 26/03/2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 26/03/2025

EMENTA

  • DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA TODA A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO MUNICIPIO, AFETADA PELA ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 028/2025

DE 26/03/2025

 

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA TODA A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO MUNICIPIO, AFETADA PELA ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal do Município de Lajeado Grande/SC, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO, a estiagem climatológica que assola o Município de Lajeado Grande/SC, neste primeiro trimestre de 2025, com chuvas irregulares e que vem ocasionando falta de água potável para consumo humano, principalmente nas comunidades do interior, bem como, prejuízos na agropecuária com escassez de água para os animais, comprometendo parcialmente a capacidade de resposta;

CONSIDERANDO como critérios de agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário, da população afetada, principalmente do interior do município, com escassez de água potável às famílias, ainda, pela falta de água aos animais e pela limitação da Defesa Civil local, para fazer frente ao evento;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Lajeado Grande/SC, decorrente da existência de situação anormal em virtude da estiagem climatológica, classificada e codificada na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE sob nº 1.4.1.1.0.

 

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC, Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º. Autoriza-se a mobilização de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC, Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil.

 

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Art. 6º. Fica a população do Município de Lajeado Grande/SC, alertada para racionalizar o uso da água, de forma consciente, evitando desperdícios e o uso não essencial.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.

 

Lajeado Grande/SC, 26 de março de 2025.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal