DECRETO N. 037/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/03/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 037/2024

     DE 13/03/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária      05.002     DEPTO DE CULTURA

Função                                     13     CULTURA

Sub-função                            392     DIFUSÃO CULTURAL

Programa                             1301     DESENVOLVIMENTO CULTURAL

Projeto/Atividade                 2043     MANUT. DAS ATIV. CULTURAIS

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte               2.500.0000.1300        ……………………………. R$ 150.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …. R$ 150.000,00…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;

Parágrafo único: R$ 150.000,00 por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.0000.1300  Recursos não Vinculados de impostos

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 13 de Março de 2024.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.