DECRETO N. 059/2024
De 13/05/2024
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/05/2024
EMENTA
- “ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. 059/2024
De 13/05/2024
“ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 222 da Lei Complementar n° 024/2012, de 08/11/2012.
DECRETA:
Art. 1o– Fica através deste decreto estabelecido os prazos para pagamento do IPTU, do exercício 2024, conforme segue:
I – Pagamento em parcela única com vencimento no dia 17 de junho de 2024, com 10% (dez por cento) de desconto.
II – Pagamento parcelado em 2 (duas) vezes, com vencimento nos dias 17 de junho de 2024 e 15 de julho de 2024, sem desconto.
Art. 2° – Ficam revogadas as disposições em contrários.
Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 13 de maio de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada