DECRETO N. 063/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/08/2022

EMENTA

  • “INSTITUI O CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJEADO GRANDE, DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO INFANTIL.”

Integra da Norma

DECRETO N. 063/2022
DE 08/08/2022

“INSTITUI O CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJEADO GRANDE, DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO INFANTIL.”

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito do Município de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais

DECRETA

Art. 1°. Fica instituído o Currículo do Ensino Fundamental dos anos Iniciais e da Educação Infantil, como currículo da rede municipal de educação visando assegurar educação de qualidade a todos os estudantes.

Art. 2°. As escolas públicas municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental utilizarão o Currículo como norteador das propostas pedagógicas e dos planos de aula dos docentes.

Art.3°. A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I. Promover ações de apoio, acompanhamento e avaliação da implementação do Currículo;
II. Construir subsídios curriculares visando atender às peculiaridades locais;
III. Instituir documentação pedagógica adequada que organize o planejamento, execução e avaliação das práticas educativas, bem como o acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes;
IV. Promover formação continuada aos professores, diretores, coordenadores pedagógicos, orientadores, assistentes pedagógicos e supervisores de ensino e demais profissionais ligadas às instituições educacionais municipais visando à apropriação dos conhecimentos e orientações definidas no Currículo.

Art. 4°. As propostas pedagógicas das escolas municipais deverão:
I. Ser adequadas ao Currículo, respeitada a autonomia que lhes é conferida por lei;
II. Contar com a participação efetiva dos estudantes, professores, gestores, funcionários, família e comunidade formalizando a gestão democrática;
III. Apresentar ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Lajeado Grande -SC, 08 de agosto de 2022.

Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Nadia Inez Foresti
Servidora Designada