DECRETO N. 072/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/08/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PELO PROVAVEL EXCESSO NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 072/2022
DE 18/08/2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PELO PROVAVEL EXCESSO NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 814/2021, de 07/10/2021

DECRETA

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme segue:

Órgão 05 DEPTO DE EDUCAÇAO
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2.040 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Despesa 25
Elemento 4.4.00.00.00 Investimento
Elemento 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.01.1101 R$ 20.000,00

Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2.037 MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Despesa 20
Elemento 4.4.00.00.00 Investimento
Elemento 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.01.1101 R$ 10.000,00

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO R$ 30.000,00

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, conforme tabela a seguir;

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Lajeado Grande, em 18 de agosto de 2022.

Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Nadia Inez Foresti
Servidora Designada