DECRETO N. 083/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/08/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 083/2024

     DE 16/08/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 31.083,15 (Trinta e um mil e oitenta e três reais e quinze centavos) conforme segue:

 

Unidade Orçamentária        05.002     DEPTO DE CULTURA

Função                                     13     CULTURA

Sub-função                             392     DIFUSÃO CULTURAL

Programa                              1301     DESENVOLVIMENTO CULTURAL

Projeto/Atividade                  2043     MANUT. DAS ATIV. CULTURAIS

Elemento                   3.3.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.719.0000.0000………….. ……………………………… R$ 12.041,58

Elemento                   4.4.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.719.0000.0000………….. ……………………………… R$ 19.041,57

 

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………………………. R$.. R$ 31.083,15

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ R$ 31.083,15 (Trinta e um mil e oitenta e três reais e quinze centavos), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos da Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 16 de agosto de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.