DECRETO N. 085/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/08/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 085/2024
DE 23/08/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 57.546,43 (Cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reis e quarenta e três centavos) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Sub-função 181 POLICIAMENTO
Programa 0601 SEGURANÇA MUNICIPAL
Projeto/Atividade 2052 MANUT. DO CONVÊNIO COM A SECRET. SEG. PÚBLICA Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.752.7004.1310………………. …R$ 5.662,33
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.752.7005.1311………………. …R$ 5.965,78
Elemento 4.4.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.752.7005.1311……………. …R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 452 SERVIÇOS URBANOS
Programa 1503 TRÂNSITO SEGURO
Projeto/Atividade 2057 SINALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.752.7006.1312…………….. …R$ 10.918,32
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 452 SERVIÇOS URBANOS
Programa 1502 SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICAM
Projeto/Atividade 2056 MANUT. DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300…………….. …R$ 25.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………… R$ 57.546,43…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 57.546,43 (Cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reis e quarenta e três centavos), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;
Parágrafo único: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.0000.1300,
R$ 5.662,33 (Cinco Mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.752.7004.1310,
R$ 15.965,78 (Quinze Mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.752.7005.1311,
R$ 10.918,32 (Dez Mil novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.752.7006.1312
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 23 de Agosto de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.