DECRETO N. 085/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/08/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 085/2024

     DE 23/08/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 57.546,43 (Cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reis e quarenta e três centavos) Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     06     SEGURANÇA PÚBLICA

Sub-função                             181     POLICIAMENTO

Programa                              0601     SEGURANÇA MUNICIPAL

Projeto/Atividade                  2052     MANUT. DO CONVÊNIO COM A SECRET. SEG. PÚBLICA Elemento                        3.3.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.752.7004.1310………………. …R$ 5.662,33

Elemento          3.3.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.752.7005.1311………………. …R$ 5.965,78

Elemento          4.4.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.752.7005.1311……………. …R$  10.000,00

 

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     15     URBANISMO

Sub-função                             452     SERVIÇOS URBANOS

Programa                              1503     TRÂNSITO SEGURO

Projeto/Atividade                  2057     SINALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Elemento          3.3.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.752.7006.1312…………….. …R$ 10.918,32

 

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     15     URBANISMO

Sub-função                             452     SERVIÇOS URBANOS

Programa                              1502     SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICAM

Projeto/Atividade                  2056     MANUT. DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Elemento          3.3.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.500.0000.1300…………….. …R$ 25.000,00

 

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………… R$ 57.546,43…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 57.546,43 (Cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reis e quarenta e três centavos), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;

Parágrafo único: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.0000.1300,

R$ 5.662,33 (Cinco Mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.752.7004.1310,

R$ 15.965,78 (Quinze Mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos      2.752.7005.1311,

R$ 10.918,32 (Dez Mil novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.752.7006.1312

 

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 23 de Agosto de 2024.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.