DECRETO N. 087/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/09/2024
EMENTA
- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 087/2024
DE 13/09/2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) nas seguintes dotações:
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2067 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.500.1002.0102……………… R$ 160.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 SAÚDE EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2040 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.500.1001.0101……………….. R$ 40.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………… R$ 200.00,00…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) nas seguintes dotações:
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2067 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
Elemento 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.500.1002.0102……………… R$ 160.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 SAÚDE EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2040 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.500.1001.0101……………….. R$ 40.000,00
TOTAL GERAL ANULADO NESTE ARTIGO ………………………….. R$ 200.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 13 de novembro de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal