DECRETO N. 088/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/09/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 088/2024
DE 13/09/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 83.438,88 (oitenta e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 08.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 606 EXTENSÃO RURAL
Programa 2001 ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL
Projeto/Atividade 2049 MANUT. DAS ATI. DE APOIO AO AGRICULTOR
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.711.0000.0000 ……………………………. R$ 39.637,44
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300 ……………………………. R$ 40.000,00
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 26 TRANSPORTE
Sub-função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 2601 ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade 2051 MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.701.0000.1364 ……………………………. R$ 3.801,44
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………. R$ 83.438,88
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 83.438,88 (oitenta e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de recurso;
Parágrafo único: R$ 39.637,44 por conta do superavit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.711.0000.0000 Demais Transferência
R$ 40.000,00 por conta do superavit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.0000.1300 Recursos não vinculados de impostos
R$ 3.801,44 por conta do superavit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.701.0000.1364 transferências de convênios – estado/outros
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 13 de setembro de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.