DECRETO N. 088/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/09/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 088/2024

     DE 13/09/2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 83.438,88 (oitenta e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) Conforme Segue:

Unidade Orçamentária        08.001     SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE

Função                                     20     AGRICULTURA

Sub-função                             606     EXTENSÃO RURAL

Programa                              2001     ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL

Projeto/Atividade                  2049     MANUT. DAS ATI. DE APOIO AO AGRICULTOR

Elemento                   3.3.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte               2.711.0000.0000          …………………………….    R$ 39.637,44

Elemento          3.3.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte               2.500.0000.1300          …………………………….    R$ 40.000,00

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     26     TRANSPORTE

Sub-função                             782     TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa                              2601     ESTRADAS VICINAIS

Projeto/Atividade                  2051     MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS

Elemento          3.3.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte               2.701.0000.1364          …………………………….    R$ 3.801,44

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………. R$ 83.438,88

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 83.438,88 (oitenta e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de recurso;

Parágrafo único: R$ 39.637,44 por conta do superavit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.711.0000.0000 Demais Transferência

R$ 40.000,00 por conta do superavit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.500.0000.1300 Recursos não vinculados de impostos

R$ 3.801,44 por conta do superavit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.701.0000.1364 transferências de convênios – estado/outros

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 13 de setembro de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.