DECRETO N. 089/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/09/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 089/2024
DE 18/09/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 170.538,50 (cento e setenta mil reais e quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 06.001 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
Função 27 DESPORTO E LAZER
Sub-função 812 DIFUSÃO DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa 2701 ESPORTE E VIDA
Projeto/Atividade 2044 MANUT. DAS ATIV. ESPORTIVAS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300 ……………………………. R$ 30.000,00
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300 ……………………………. R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 1501 URBANIZAÇAO DE VIAS
Projeto/Atividade 1009 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS
Elemento 4.4.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300 ……………………………. R$ 130.538,50
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 170.538,50
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 170.538,50 (cento e setenta mil reais e quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de recurso; 2.500.0000.1300
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 18 de setembro de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.