DECRETO N. 089/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/09/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 089/2024

     DE 18/09/2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 170.538,50 (cento e setenta mil reais e quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) Conforme Segue:

Unidade Orçamentária        06.001     SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

Função                                     27     DESPORTO E LAZER

Sub-função                             812     DIFUSÃO DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa                              2701     ESPORTE E VIDA

Projeto/Atividade                  2044     MANUT. DAS ATIV. ESPORTIVAS

Elemento                   3.1.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte               2.500.0000.1300          …………………………….    R$ 30.000,00

Elemento                   3.3.90.00.00     Aplicações Diretas

Fonte               2.500.0000.1300          …………………………….    R$ 10.000,00

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     15     URBANISMO

Sub-função                             451     INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa                              1501     URBANIZAÇAO DE VIAS

Projeto/Atividade                  1009     PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS

Elemento          4.4.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte               2.500.0000.1300          …………………………….    R$ 130.538,50

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 170.538,50

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 170.538,50 (cento e setenta mil reais e quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de recurso; 2.500.0000.1300

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 18 de setembro de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.