DECRETO N. 100/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/11/2023

EMENTA

  • “DECLARA IMÓVEIS URBANOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO nº 100/2023

    De 17/11/2023

“DECLARA IMÓVEIS URBANOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal c/c art. 5º, inc. XXIV da Constituição Federal, c/c os artigos 2º e 6º do Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 mais o que consta da Lei n. 2.786 de 21.05.56 e demais disposições aplicáveis a espécie e

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel objetivando o alargamento da Rua Rio Grande, localizada no perímetro urbano de Lajeado Grande/SC, considerando que atualmente o referido logradouro possui tão somente 5,00m, melhorando assim o acesso pelo logradouro e o fluxo de veículos, os quais poderão transitar em via de mão dupla;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.

CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como urgente e prioritário o alargamento no posto em destaque no mapa e memorial descritivo da Rua Rio Grande a qual irá beneficiar toda a população.

CONSIDERANDO que o alargamento da Rua Rio Grande irá proporcionar aos munícipes uma melhor mobilidade no local, a qual irá melhor o fluxo dos veículos, deixando o local menos propenso a acidentes e ainda, podendo despertar investimentos privados na região, por conta do melhoramento do acesso.

 CONSIDERANDO que a localização do imóvel a ser desapropriado é conveniente para a Administração, uma vez que o logradouro seguirá com seu itinerário, confrontando com o mesmo.

 

D E C R E T A

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, como declarada está, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, cuja destinação pública objetiva o alargamento do logradouro denominado Rua Rio Grande o seguinte imóvel:

  1. Parte da chácara 05 com área de 532,67m², sendo afetada para alargamento da Rua Rio Grande, nas seguintes confrontações:

Norte: com a Rua Ari Lunardi, em 5,00m;

Sul: com a chácara 02, 03 e 04 de Antonio Nereo Bacca (mat.11.502), em 5,01m;

Leste: com a chácara 05 de João Gabriel Rossini Almeida e Outros (mat. 23.890), em 105,84m;

Oeste: com a Rua Rio Grande, em 108,26m.

 

Paragrafo único – Os imóveis ora declarado de utilidade pública tem destinação pública, uma vez que objetiva o alargamento do logradouro denominado Rua Rio Grande.

 

Art. 2º – Fica, igualmente, decretada de caráter urgente a presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação.

 

Art. 3º – O valor da oferta de indenização, nos termos do art. 10-A do Decreto Lei n. 3365/41 e do laudo de avaliação municipal é de R$9.854,39 (nove mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos).

 

Art. 4º – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, da seguinte dotação orçamentária.

 

Unidade Orçamentária             09.001          SECRET. M DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                                           15        URBANISMO

Sub-função                                        451      INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa                                            1501    URBANIZAÇÃO DE VIAS

Projeto/Atividade                     1010 OBRAS DE INFRAESTRURURA URBANA

Elemento       4.5.90.00.00.00.00.00  Aplicações Diretas

Fonte                                        2.500.0000.1300      R$ 20.000,00

 

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 17 de novembro de 2023.

 

 

                                      ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data acima e local de costume.