DECRETO N. 108/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/11/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 108/2024

     DE 25/11/2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

IVA JOSE BAGGIO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de 40.000,00 (Querente mil reais) nas seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária        11.001     ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Função                                     28     ENCARGOS ESPECIAIS

Sub-função                             843     SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

Programa                              2800     OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

Projeto/Atividade                  2059     AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E ENCARGOS MUNICIPAIS

Elemento     3.3.90.00.00.00.00.00     APLICACOES DIRETAS

Fonte                                                 1.500.0000.0100……………….. R$ 40.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………… R$ 40.000,00…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) nas seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária        11.001     ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Função                                     28     ENCARGOS ESPECIAIS

Sub-função                             843     SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

Programa                              2800     OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

Projeto/Atividade                  2059     AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E ENCARGOS MUNICIPAIS

Elemento     3.2.90.00.00.00.00.00     APLICACOES DIRETAS

Fonte                                                 1.500.0000.0100……………….. R$ 40.000,00

 

TOTAL GERAL ANULADO NESTE ARTIGO ………………………….. R$ 40.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 25 de Novembro de 2024.

 

 

Ivan José Baggio

Prefeito Municipal em exercício