DECRETO N. 109/2025

     DE 05/11/2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 05/11/2025

EMENTA

  • “HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

DECRETO N. 109/2025

     DE 05/11/2025

 

 

“HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 98 inciso I letra “c” da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a indicação dos representantes das entidades governamentais e não governamentais para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Lajeado Grande/SC;

 

 

DECRETA

 

Art. 1º. A homologação da escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, escolhidos pelas entidades governamentais e não governamentais, para fazer parte do Conselho Municipal de Assistência Social, composto na forma prevista pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 628/2014, passando ter a seguinte composição:

 

I-       DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

 

Representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

Efetivo: Adrielli Jaine Bernardo

Suplente: Evandra Marchetti

 

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Efetivo: Vanessa Freschi

Suplente: Bianca Sottili Rampazzo

 

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Efetivo: Linete Girotto

Suplente: Leticia Bevilaqua

 

II-      DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

 

Representante dos Usuários e/ou Organização de Usuário

Efetivo: Patricia da Silva Diering

Suplente: Lourdes Baldin dos Reis

 

Representante dos Trabalhadores do SUAS

Efetivo: Patricia Brizzi Facci Ataide

Suplente: Juliane Biasuz

 

 

Representantes de Entidades Sociais – Associação de Idosos

Efetivo: Ildo Marina

Suplente: Jaime Francisco Carraro

 

Art. 2º. O exercício da função de Conselheiro tem prazo de 02 (dois) anos a partir da escolha dos membros, sendo considerado serviço público relevante ao município e não será remunerado.

 

Art.3º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajeado Grande, 05 de novembro de 2025

 

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal