DECRETO N. 109/2025
DE 05/11/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 05/11/2025
EMENTA
- “HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. 109/2025
DE 05/11/2025
“HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 98 inciso I letra “c” da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a indicação dos representantes das entidades governamentais e não governamentais para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Lajeado Grande/SC;
DECRETA
Art. 1º. A homologação da escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, escolhidos pelas entidades governamentais e não governamentais, para fazer parte do Conselho Municipal de Assistência Social, composto na forma prevista pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 628/2014, passando ter a seguinte composição:
I- DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
Representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
Efetivo: Adrielli Jaine Bernardo
Suplente: Evandra Marchetti
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Efetivo: Vanessa Freschi
Suplente: Bianca Sottili Rampazzo
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Efetivo: Linete Girotto
Suplente: Leticia Bevilaqua
II- DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Representante dos Usuários e/ou Organização de Usuário
Efetivo: Patricia da Silva Diering
Suplente: Lourdes Baldin dos Reis
Representante dos Trabalhadores do SUAS
Efetivo: Patricia Brizzi Facci Ataide
Suplente: Juliane Biasuz
Representantes de Entidades Sociais – Associação de Idosos
Efetivo: Ildo Marina
Suplente: Jaime Francisco Carraro
Art. 2º. O exercício da função de Conselheiro tem prazo de 02 (dois) anos a partir da escolha dos membros, sendo considerado serviço público relevante ao município e não será remunerado.
Art.3º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, 05 de novembro de 2025
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
