DECRETO N. 110/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/12/2023

EMENTA

  • “DECRETA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EMERSON BETTU, NO CARGO DE MOTORISTA, POR CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N.110/2023

     DE 13/12/2023

 

                                        “DECRETA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EMERSON BETTU, NO CARGO DE MOTORISTA, POR CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal  de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o art. 20 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais

CONSIDERANDO o cumprimento do estágio probatório, nos termos do Art. 20º Parágrafo Único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO os boletins de avaliação da Comissão de Avaliação, dando conta que o respectivo servidor atingiu o índice necessário para a sua aprovação.

 

DECIDE

 

Art. 1º – Decretar a estabilidade do Servidor Público Municipal EMERSON BETTU, no cargo de MOTORISTA, 40 horas semanais, em virtude do cumprimento do estágio probatório nos termos do art. 19º   do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e, por ter completado três anos de efetivo exercício no referido cargo no serviço público municipal.

 

Art. 2ª – Revogadas as disposições em contrário

 

Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajeado Grande, em 13 de dezembro de 2023.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal.

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.