DECRETO N. 115/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 115/2024

     DE 18/12/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 137.277,57 (Cento e trinta e sete mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) Conforme Segue:

 

Unidade Orçamentária        05.002     DEPTO DE CULTURA

Função                                     13     CULTURA

Sub-função                             392     DIFUSÃO CULTURAL

Programa                              1301     DESENVOLVIMENTO CULTURAL

Projeto/Atividade                  1007     AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESPORTIVA E CULTURAL

Elemento          4.4.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.502.0000.0000…………….. …R$ 65.000,00

 

Unidade Orçamentária        09.001     SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Função                                     26     TRANSPORTE

Sub-função                             782     TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa                              2601     ESTRADAS VICINAIS

Projeto/Atividade                  2051     MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS

Elemento          3.3.90.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 2.701.0000.0164 ………………………R$ 72.277,57

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………. R$ 137.277,57…………………..

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 137.277,57 (Cento e trinta e sete mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;

Parágrafo único: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.502.0000.0000,

R$ 72.277,57 (Setenta e dois duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.701.0000.0164,

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 18 de dezembro de 2024.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.