DECRETO N. 115/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 115/2024
DE 18/12/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 137.277,57 (Cento e trinta e sete mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 05.002 DEPTO DE CULTURA
Função 13 CULTURA
Sub-função 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 1301 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Projeto/Atividade 1007 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESPORTIVA E CULTURAL
Elemento 4.4.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.502.0000.0000…………….. …R$ 65.000,00
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 26 TRANSPORTE
Sub-função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 2601 ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade 2051 MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.701.0000.0164 ………………………R$ 72.277,57
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………. R$ 137.277,57…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 137.277,57 (Cento e trinta e sete mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), serão utilizados o superávit financeiro do exercício anterior nas seguintes fontes;
Parágrafo único: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.502.0000.0000,
R$ 72.277,57 (Setenta e dois duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) por conta do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 2.701.0000.0164,
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 18 de dezembro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.