DECRETO N. 119/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/12/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 119/2023
DE 27/12/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 850/2022, de 01/11/2022
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 2.925,63 (Dois mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 11.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Função 28 ENCARGOS ESPECIAIS
Sub-função 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Programa 2800 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Projeto/Atividade 2059 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E ENCARGOS MUNICIPAIS
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.711.0000.0000……………… R$ 2.925,63
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …….. R$ 2.925,63…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 2.925,63 (Dois mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), serão utilizados o excesso de arrecadação oriundo da AFM nas seguintes fonte 1.711.0000.0000
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 27 de Dezembro de 2023.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.