DECRETO N. 123/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/12/2025
EMENTA
- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 123/2025
DE 11/12/2025
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 911/2024, de 14/10/2024.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1001 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – SAÚDE
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte 1.631.3110.0000……………………………… R$ 210.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………………. R$ 210.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) serão utilizados o excesso de arrecadação oriundo de emenda parlamentar individual 42730004/2025 na respectiva fonte de recursos 1.631.3110.0000.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 11 de dezembro de 2025.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
