DECRETO Nº 011/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 06/02/2025
EMENTA
- https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/02/1738928540_decreto_n._0122025__superavit_financeiro__extrato.pdf
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 011/2025
DE 06/02/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 911/2024, de 14/10/2024.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 100.000,00 (cento mil reais) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1001 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – SAÚDE
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte 2.700.3110.0000……………….. R$ 83.953,00
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2067 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte 2.700.3110.0000……………….. R$ 16.047,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 100.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante R$ 100.000,00 (cento mil reais), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de recurso; 2.700.3110.0000
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 06 de fevereiro de 2025.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
