DECRETO Nº 011/2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 06/02/2025

EMENTA

  • https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/02/1738928540_decreto_n._0122025__superavit_financeiro__extrato.pdf

Integra da Norma

DECRETO Nº 011/2025

     DE 06/02/2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 911/2024, de 14/10/2024.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 100.000,00 (cento mil reais) Conforme Segue:

Unidade Orçamentária        13.001     FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função                                     10     SAÚDE

Sub-função                             301     ATENÇÃO BÁSICA

Programa                              1001     SAUDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade                  1001     AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – SAÚDE

Elemento     4.4.90.00.00.00.00.00     APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte                                                 2.700.3110.0000……………….. R$ 83.953,00

 

Unidade Orçamentária        13.001     FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função                                     10     SAÚDE

Sub-função                             301     ATENÇÃO BÁSICA

Programa                              1001     SAUDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade                  2067     MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE

Elemento     4.4.90.00.00.00.00.00     APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte                                                 2.700.3110.0000……………….. R$ 16.047,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 100.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante R$ 100.000,00 (cento mil reais), será utilizado superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de recurso; 2.700.3110.0000

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 06 de fevereiro de 2025.

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.