DECRETO nº 027/2025
De 26/03/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 26/03/2025
EMENTA
- “DECLARA IMÓVEIS URBANOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO nº 027/2025
De 26/03/2025
“DECLARA IMÓVEIS URBANOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal c/c art. 5º, inc. XXIV da Constituição Federal, c/c os artigos 2º e 6º do Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 mais o que consta da Lei n. 2.786 de 21.05.56 e demais disposições aplicáveis a espécie e
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel objetivando a futura implantação de um complexo de esporte e lazer, de modo a incentivar as práticas esportivas em conjunto com a criação de um espaço público de convivência, proporcionando uma melhor qualidade de vida a toda a comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como urgente e prioritário a implantação de um complexo de esporte e lazer, com área para práticas esportivas e “espaço verde” com criação de um parque, destinado à recreação ligado a um conjunto de equipamentos públicos de caráter cultural, com futura implantação de área de lazer para pratica de esporte e espaço de espetáculo.
CONSIDERANDO que a implantação do complexo visa propiciar aos munícipes o desenvolvimento nos aspectos cognitivos, afetivos, sociais e motores, que envolvam a espontaneidade, a liberdade, a criatividade, a alegria e o prazer de forma individual e coletiva, capaz de contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade sadia no aspecto físico, cognitivo, afetivo e social, as quais foram severamente afetadas durante a pandemia e atualmente necessitam de atenção do poder público.
CONSIDERANDO que a localização do imóvel a ser desapropriado é conveniente para a Administração, uma vez que se encontra próxima com a área do próprio município e que também seja utilizada para a implantação do complexo de esporte e lazer.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, como declarada está, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, cuja destinação pública objetiva a implantação de um complexo de esporte e lazer os seguintes imóveis:
01 – Matricula 5.463 do CRI de Xaxim/SC – Imóvel: O lote urbano número cinco (05) serie “C” da quadra n. I com área superficial de um mil metros quadrados (1.000,00m²), sito na cidade de Lajeado Grande/SC, confrontando: ao norte: com lote n. 07; ao Sul: com a Rua dos Vadecos; ao Leste: com parte do lote n. 03; ao Oeste: com a Rua Santa Catarina.
02 – Matricula 8.048 do CRI de Xaxim/SC – Imóvel: O lote urbano número sete (07) serie “c” da quadra n. I com área superficial de um mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados (1.875m²), sito na cidade de Lajeado Grande/SC, confrontando: ao Norte: com o Lajeado Feitosa; ao Sul: com o lote nº. 05; ao Leste: com parte do lote nº. 03; ao Oeste: com o Lageado Feitosa.
Paragrafo único – Os imóveis ora declarado de utilidade pública tem destinação pública, uma vez que objetiva a ampliação implantação do complexo de esporte e lazer.
Art. 2º – Fica, igualmente, decretada de caráter urgente a presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação.
Art. 3º – O valor da oferta de indenização, nos termos do art. 10-A do Decreto Lei n. 3365/41 e do laudo de avaliação municipal é de R$100.000,00 (cem e mil reais) distribuídos da seguinte forma:
- Matricula 5.463 do CRI de Xaxim/SC, avaliado em R$40.000,00 (quarenta mil reais).
- Matricula 8.048 do CRI de Xaxim/SC, avaliado em R$65.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 4º – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, da seguinte dotação orçamentária.
Unidade Orçamentária 05.002 ………………………… DEPTO DE CULTURA
Função 13 CULTURA
Sub-função 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 1301 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Projeto/Atividade 1007 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESPORTIVA E CULTURAL
Elemento 4.5.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.500.0000.1300……………………………….. R$….. 100.000,00
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 26 de março de 2025.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal