DECRETO Nº 041/2026

     DE 30/04/2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 30/04/2026

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS, SUA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E OBJETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 041/2026

     DE 30/04/2026

 

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS, SUA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E OBJETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação em vigor.

 

DECRETA

 

 

DA CRIAÇÃO E FINALIDADE DO COMITÊ MUNICIPAL

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Segurança nas Escolas, com prazo de duração indeterminado, cuja finalidade é promover e orientar ações preventivas voltadas à segurança nas escolas e à promoção de uma Cultura de Paz nos ambientes escolares.

 

Parágrafo único. O COMSE atuará em conformidade com as diretrizes e normas estaduais e federais vigentes sobre segurança nas escolas, respeitando a autonomia de cada seguimento participante.

 

 

DA COMPOSIÇÃO E AUTONOMIA DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

 

Art. 2º O COMSE será composto por membros indicados voluntariamente pelos segmentos que representem setores estratégicos para a segurança escolar, cuja composição é a seguinte:

 

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente;
  2. Representantes da Escola Municipal Profª Irmã Blandina Cisz: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente;
  • Representantes do Centro de Educação Infantil Cantinho da Alegria: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente;
  1. Representantes da Educação em Tempo Integral: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente;
  2. Representantes da Escola Estadual Professora Antônia Gasino de Freitas: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente;
  3. Representantes da Defesa Civil Municipal: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente;
  • Representante do Corpo de Bombeiros Regional: 01 (um) membro titular;
  • Representante da Polícia Civil: 01 (um) membro titular;
  1. Representantes da Polícia Militar: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente;
  2. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente;
  3. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e habitação: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente;
  • Representantes do Conselho Tutelar: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente;
  • Representantes da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente;
  • Representantes do Poder Legislativo: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente.

 

DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 3º O COMSE poderá instituir normas internas de funcionamento, mediante aprovação de seu regimento interno por seus membros, ou outros expedientes com o objetivo de regulamentações e deliberações eficientes aos aspectos administrativos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 4º Os membros do comitê exercerão suas funções de forma voluntária, sem qualquer tipo de remuneração, ajuda de custo ou subsídio, seja por parte do Pode Municipal ou pelas próprias instituições que representem.

 

Parágrafo único. A participação no comitê não gerará vínculo empregatício ou obrigação financeira para as instituições integradas, que atuarão exclusivamente em caráter de colaboração para o desenvolvimento de políticas e ações de segurança nas escolas do município.

 

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º O COMSE terá como atribuições mínimas:

  1. Criar em cada escola do município uma comissão de segurança na escola e capacitar;
  2. Auxiliar na elaboração e implementação do Plano de Contingência para Educação (Plancon – Edu Multiriscos), com foco na proteção e resposta a ameaças e emergências graves;
  • Realizar estudos, elaborar e distribuir materiais informativos e de orientação sobre segurança nas escolas;
  1. Promover em conjunto com o Comitê Regional de Segurança nas Escolas/AMAI a formação continuada de profissionais que atuam nas instituições de ensino, capacitando-os para lidar com situações de risco e implementar o Plano de Contingência;
  2. Coordenar simulados e treinamentos práticos nas escolas do município, em parceria com o comitê regional;
  3. Monitorizar, em conjunto com os conselhos municipais, o cumprimento e a eficácia dos Planos de Contingência em cada escola;
  • Desenvolver ações que promovam a Cultura de Paz e Segurança nas escolas, contribuindo para a conscientização de toda a comunidade escolar.

 

DAS OBRIGAÇÕES E RESPEITO À LEGISLAÇÃO

 

Art. 6º O COMSE e seus membros devem observar as normas, diretrizes e políticas aplicáveis ​​aos órgãos estaduais e federais pertinentes à segurança escolar, atuando em conformidade com as disposições legais vigentes.

 

Parágrafo único. As instituições participantes devem garantir que as ações realizadas no âmbito do comitê estejam alinhadas às regulamentações de segurança e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e demais normas aplicáveis.

 

DA DESVINCULAÇÃO DOS MEMBROS E INSTITUIÇÕES

 

Art. 7º Qualquer membro ou instituição poderá desvincular-se da COMSE a qualquer momento, mediante comunicação formal ao coordenador do comitê municipal com efeitos imediatos, sem prejuízo da continuidade das atividades do comitê.

 

Parágrafo único. Em caso de desvinculação de um dos segmentos, cabe ao COMSE avaliar a necessidade de nova nomeação para a continuidade de suas ações.

 

DA VIGÊNCIA

 

Art. 8º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Lajeado Grande/SC, 30 de abril de 2026.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.