DECRETO Nº 046/2025

     DE 29/05/2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 29/05/2025

EMENTA

  • “ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 046/2025

     DE 29/05/2025

 

 

 

“ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 222 da Lei Complementar n° 024/2012, de 08/11/2012.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica através deste decreto estabelecido os prazos para pagamento do IPTU, do exercício 2025, conforme segue:

 

  1. Pagamento em parcela única com vencimento no dia 16 de junho de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto.

 

  1. Pagamento parcelado em 2 (duas) vezes, com vencimento nos dias 16 de junho de 2025 e 15 de julho de 2025, sem desconto.

 

Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrários.

 

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 29 de maio de 2025.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.