DECRETO N. 078/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/08/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 078/2024

     DE 08/08/2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 909/2024, de 08/08/2024.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2024, no montante de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) conforme segue:

 

Unidade Orçamentária  13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função 10        SAÚDE

Sub-função      301      ATENÇÃO BÁSICA

Programa         1001    SAUDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade         2067    MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE

Elemento         3.3.90.00.00.00.00.00   APLICACOES DIRETAS

Fonte               1.500.1002.0102          ……………………………… R$         80.000,00

Elemento         3.3.90.00.00.00.00.00   APLICACOES DIRETAS

Fonte               2.500.1002.1302          ……………………………… R$         100.000,00

Elemento         3.3.93.00.00.00.00.00   APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OP.ENTRE ÓRGÃOS

Fonte               1.500.1002.0102          ……………………………… R$         200.000,00

 

TOTAL DOS CREDITOS ADICIONAIS………………………………………….R$   380.000,00      

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), nas seguintes dotações;

 

Unidade Orçamentária  13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função 10        SAÚDE

Sub-função      301      ATENÇÃO BÁSICA

Programa         1001    SAUDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade         1002    AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DA SAÚDE

Elemento         4.4.90.00.00.00.00.00   APLICACOES DIRETAS

Fonte               1.500.1002.0102          R$       200.000,00

 

Unidade Orçamentária  13.002 DEPTO DE CULTURA

Função 13        CULTURA

Sub-função      392      DIFUSÃO CULTURAL

Programa         1301    DESENVOLVIMENTO CULTURAL

Projeto/Atividade         1007    AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESPORTIVA E CULTURAL

Elemento         4.4.90.00.00.00.00.00   APLICACOES DIRETAS

Fonte               2.500.0000.1300          R$       100.000,00

Elemento         4.5.90.00.00.00.00.00   APLICACOES DIRETAS

Fonte               1.500.0000.0100          R$       80.000,00

 

TOTAL DOS CREDITOS ANULADOS ………………………………………….R$   380.000,00      

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 08 de agosto de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.