DECRETO Nº 103/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/11/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 103/2024
DE 08/11/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 1501 URBANIZAÇAO DE VIAS
Projeto/Atividade 1009 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS
Elemento 4.4.93.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 1.706.3110.1176……….. ……………………………….. R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONA
Projeto/Atividade 1003 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.710.3210.0000…………………………………. …. R$ 150.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………. R$ 250.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação na respectiva fonte de recurso, R$ 100.000,00 na fonte de recurso 1.706.3110.1176, oriundos do Emenda parlamentar Individual União (transferência especial); e R$ 150.000,00 na fonte de recurso 1.710.3210.0000, oriundos do Emenda parlamentar Individual Estado
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 08 de Novembro de 2024.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.