DECRETO Nº 108/2023
DE 07/12/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/12/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 108/2023
DE 07/12/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 850/2022, de 01/11/2022
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 211.135,58 (Duzentos e onze mil cinto e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), Conforme Segue:
Unidade Orçamentária 10.001 SEC. MUN. DA INDUSTRIA E COMERCIO
Função 22 INDÚSTRIA
Sub-função 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Programa 2201 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Projeto/Atividade 1016 PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.500.0000.1300………………… R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 26 TRANSPORTE
Sub-função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 2601 ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade 2051 MANUT. DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.500.0000.1300……………………….R$ 50.000,00
Unidade Orçamentária 08.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 606 EXTENSÃO RURAL
Programa 2001 ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL
Projeto/Atividade 2049 MANUT. DAS ATI. DE APOIO AO AGRICULTOR
Elemento 3.3.90.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300…………………………….R$ 50.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2037 MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.570.0000.1332………………….. R$ 6.926,38
Unidade Orçamentária 02.001 GABINETE DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0401 GESTAO ADMINISTRTIVA SUPERIOR
Projeto/Atividade 2032 MANUT. DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO E VICE
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300 ……………………………. R$ 60.000,00
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Função 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Sub-função 181 POLICIAMENTO
Programa 601 SEGURANÇA MUNICIPAL
Projeto/Atividade 2052 MANUT. DO CONVÊNIO COM A SECRET. SEG. PÚBLICA
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300…………….. R$ 10.000,00
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 2.500.0000.1300………………. R$ 4.209,20
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………. R$ 211.135,58…………………..
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 211.135,58 (Duzentos e onze mil cinto e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), serão utilizados Superávit financeiro do exercício anterior na respectiva fonte.
Parágrafo único: R$ 6.926,38 por conta do superávit financeiro do exercício anterior (2022) na fonte de recursos 2.570.0000.1332 e R$ 204.209,20 na fonte de recursos 2.500.0000.1300.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Lajeado Grande, em 07 de Dezembro de 2023.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.