DECRETO Nº 109/2024

      DE 29/11/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/11/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 109/2024

     DE 29/11/2024

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

IVAN JOSE BAGGIO, Prefeito Municipal em Exercício de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme segue:

 

Unidade Orçamentária          05.001     DEPTO DE EDUCAÇAO

Função                                     12     EDUCAÇÃO

Sub-função                             365     ENSINO INFANTIL

Programa                              1201     DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto/Atividade                  2040     MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES

Elemento     3.1.90.00.00.00.00.00     APLICACOES DIRETAS

Fonte                                                 1.543.0000.0000 ………………………. R$ 50.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………………………. R$……. 50.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Recursos do Vaar Fundeb conforme tabela a seguir;

 

Demonstrativo Arrecadação Recursos Vaar
Orçado Média Mensal Orçada Arrecadado até 10 Média Mensal Arrecadada Provável excesso 12meses
 R$                  16.000,00  R$               1.333,33  R$            56.446,40  R$               5.644,64  R$                 51.735,68

 

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 29 de Novembro de 2024.

 

 

Ivan José Baggio

Prefeito Municipal em exercício

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.