DECRETO Nº 109/2024
DE 29/11/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/11/2024
EMENTA
- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
DECRETO Nº 109/2024
DE 29/11/2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IVAN JOSE BAGGIO, Prefeito Municipal em Exercício de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 884/2023, de 11/10/2023.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme segue:
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 ENSINO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2040 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.543.0000.0000 ………………………. R$ 50.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………………………. R$……. 50.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Recursos do Vaar Fundeb conforme tabela a seguir;
Demonstrativo Arrecadação Recursos Vaar | ||||
Orçado | Média Mensal Orçada | Arrecadado até 10 | Média Mensal Arrecadada | Provável excesso 12meses |
R$ 16.000,00 | R$ 1.333,33 | R$ 56.446,40 | R$ 5.644,64 | R$ 51.735,68 |
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 29 de Novembro de 2024.
Ivan José Baggio
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado na data supra e local de costume.